Simples Nacional e a Reforma Tributária (LC 214/2025): o que muda para o seu negócio
O que o Simples preserva, onde deixa de compensar e como preparar a sua empresa para a transição do IBS e da CBS, sem correr.
Presley Márcio Santana
A pergunta que mais chega ao escritório hoje não é se a reforma vai mexer com o Simples Nacional. É quando, e quanto. A resposta curta: o Simples continua existindo, mas o jogo muda de tabuleiro. Quem entender isso cedo decide melhor.
1. O Simples não acaba, mas convive com o IBS e a CBS
A Lei Complementar 214/2025 mantém o Simples Nacional como regime próprio. O que ela cria é um novo modelo de tributação sobre o consumo, com o IBS e a CBS substituindo, ao longo da transição, tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. O ponto sensível é que a sua empresa passa a ter uma escolha nova: recolher esses tributos por dentro do Simples, como sempre, ou por fora, no modelo do IBS/CBS.
Essa decisão não é cosmética. Ela afeta diretamente o quanto o seu cliente consegue aproveitar de crédito na cadeia.
O Simples deixou de ser sempre a resposta. Passou a ser uma conta que precisa ser refeita, cliente a cliente.
2. Onde o Simples deixa de compensar
O calcanhar do regime aparece quando o seu cliente vende para outras empresas. No modelo do consumo, quem compra quer crédito. Se você recolhe tudo por dentro do Simples, o crédito que o comprador aproveita costuma ser menor. Na prática, isso pode empurrar clientes maiores para fornecedores fora do Simples.
Vale acender o alerta principalmente para:
- Indústrias e atacadistas que vendem para o varejo ou para outras empresas;
- Prestadores de serviço B2B com clientes no Lucro Real;
- Negócios com margem apertada, em que perder competitividade de preço dói rápido.
Na prática: antes de trocar de regime, compare três cenários para o mesmo cliente: Simples com recolhimento por dentro, Simples com IBS/CBS por fora e Lucro Presumido. A diferença costuma aparecer no crédito que o comprador enxerga, não só na alíquota que você paga.
3. Quem pode ficar tranquilo (por enquanto)
Se o seu cliente vende direto para o consumidor final, o crédito do comprador deixa de ser o centro da conta. Comércio de bairro, serviços locais, profissionais que atendem pessoa física: para esse perfil, o Simples tende a seguir vantajoso durante boa parte da transição.
Isso não é um cheque em branco. É um convite a revisar todo ano, porque as alíquotas de referência do novo modelo ainda vão ser calibradas.
4. O que fazer agora, sem correr
- Mapeie a carteira por tipo de cliente. Separe quem vende para empresa de quem vende para consumidor final. Essa única divisão já indica quem precisa de atenção.
- Simule antes de decidir. Regime tributário não se muda por intuição. Rode os números com dados reais dos últimos doze meses.
- Acompanhe o calendário da transição. As mudanças são graduais. Decisão precipitada custa tanto quanto decisão tardia.
A Reforma Tributária não pede pânico. Pede método. O Simples Nacional continua sendo um bom regime para muita gente, e um regime caro para outra parte, e a fronteira entre os dois vai ficar mais nítida a cada ano da transição. O papel do contador aqui é justamente esse: transformar essa incerteza em uma conta que o dono da empresa consegue enxergar.
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