Simples Nacional e a Reforma Tributária (LC 214/2025): o que muda para o seu negócio

O que o Simples preserva, onde deixa de compensar e como preparar a sua empresa para a transição do IBS e da CBS, sem correr.

PM

Presley Márcio Santana

A pergunta que mais chega ao escritório hoje não é se a reforma vai mexer com o Simples Nacional. É quando, e quanto. A resposta curta: o Simples continua existindo, mas o jogo muda de tabuleiro. Quem entender isso cedo decide melhor.

1. O Simples não acaba, mas convive com o IBS e a CBS

A Lei Complementar 214/2025 mantém o Simples Nacional como regime próprio. O que ela cria é um novo modelo de tributação sobre o consumo, com o IBS e a CBS substituindo, ao longo da transição, tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. O ponto sensível é que a sua empresa passa a ter uma escolha nova: recolher esses tributos por dentro do Simples, como sempre, ou por fora, no modelo do IBS/CBS.

Essa decisão não é cosmética. Ela afeta diretamente o quanto o seu cliente consegue aproveitar de crédito na cadeia.

O Simples deixou de ser sempre a resposta. Passou a ser uma conta que precisa ser refeita, cliente a cliente.

2. Onde o Simples deixa de compensar

O calcanhar do regime aparece quando o seu cliente vende para outras empresas. No modelo do consumo, quem compra quer crédito. Se você recolhe tudo por dentro do Simples, o crédito que o comprador aproveita costuma ser menor. Na prática, isso pode empurrar clientes maiores para fornecedores fora do Simples.

Vale acender o alerta principalmente para:

  • Indústrias e atacadistas que vendem para o varejo ou para outras empresas;
  • Prestadores de serviço B2B com clientes no Lucro Real;
  • Negócios com margem apertada, em que perder competitividade de preço dói rápido.

Na prática: antes de trocar de regime, compare três cenários para o mesmo cliente: Simples com recolhimento por dentro, Simples com IBS/CBS por fora e Lucro Presumido. A diferença costuma aparecer no crédito que o comprador enxerga, não só na alíquota que você paga.

3. Quem pode ficar tranquilo (por enquanto)

Se o seu cliente vende direto para o consumidor final, o crédito do comprador deixa de ser o centro da conta. Comércio de bairro, serviços locais, profissionais que atendem pessoa física: para esse perfil, o Simples tende a seguir vantajoso durante boa parte da transição.

Isso não é um cheque em branco. É um convite a revisar todo ano, porque as alíquotas de referência do novo modelo ainda vão ser calibradas.

4. O que fazer agora, sem correr

  1. Mapeie a carteira por tipo de cliente. Separe quem vende para empresa de quem vende para consumidor final. Essa única divisão já indica quem precisa de atenção.
  2. Simule antes de decidir. Regime tributário não se muda por intuição. Rode os números com dados reais dos últimos doze meses.
  3. Acompanhe o calendário da transição. As mudanças são graduais. Decisão precipitada custa tanto quanto decisão tardia.

A Reforma Tributária não pede pânico. Pede método. O Simples Nacional continua sendo um bom regime para muita gente, e um regime caro para outra parte, e a fronteira entre os dois vai ficar mais nítida a cada ano da transição. O papel do contador aqui é justamente esse: transformar essa incerteza em uma conta que o dono da empresa consegue enxergar.

PM

Presley Márcio Santana

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